Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)

07/02/2012 15:56

 

  • Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011:

 

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

A DSPJ - Inativa 2012 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2012, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.

  • ·         Atenção 1: A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
  • ·         Atenção 2: Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

Prazo de Entrega

A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 30 de março de 2012.

Multa por Atraso na Entrega

A falta de apresentação da Declaração, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

 

FONTE:

Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011/RFB